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SINDMED ganha liminar na justiça e garante manutenção da posse da sede do Sindicato.

  • 12 de set.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, em 12 de setembro, decisão liminar favorável ao Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto e Região, assegurando a manutenção da posse do imóvel onde está sediada a entidade.

Sede do Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto e Região.
Sede do Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto e Região.

A medida suspende, por tempo indeterminado, a notificação expedida pelo vice-prefeito e secretário de Obras, que determinava a desocupação do espaço em 30 dias. A Justiça entendeu que o ato administrativo se baseou em decreto municipal que contraria leis anteriores que garantem o direito de concessão de uso da área ao sindicato desde 1988.


Na decisão, o juiz Marcelo Haggi Andreotti destacou que a concessão de uso só pode ser revogada em casos previstos em lei, como inadimplência ou extinção da entidade, o que não se aplica ao caso. O magistrado também frisou que, em eventual necessidade de retomada do imóvel pelo poder público, deve-se seguir os mesmos trâmites da desapropriação, garantindo indenização ou alternativa equivalente.


Com a liminar, o sindicato segue legitimado a ocupar e utilizar o imóvel até julgamento final da ação. O município foi intimado a apresentar contestação no prazo de 30 dias.

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